quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

DICAS CIPA




A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5. Inclusive a norma pode ser acessada pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego de forma grátis no link http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
A CIPA é um dos braços mais importantes da Segurança do Trabalho. Quem tem uma CIPA atuante já tem meio caminho andado rumo ao objetivo de ter um ambiente de trabalho mais seguro.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.Seguir o link http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cipa.htm

Diante da complexidade da legislação trabalhista brasileira, é mister ao empregador executar rotinas e tarefas de modo a minimizar possíveis contingências, como multas, reclamações trabalhistas, acidentes de trabalho, etc.
A falta de prevenção pode causar uma enormidade de problemas ao empregador, inclusive inviabilizar o negócio. 



Como a CIPA trabalha?

Muitos devem se perguntar: “Mas, afinal, o que faz a CIPA?”. A função principal da CIPA é atuar na prevenção de acidentes na empresa. Para isso a CIPA auxilia na identificação dos riscos e na elaboração do mapa de riscos da empresa; Elabora planos de ação a fim definir ações preventivas que evitem a ocorrência de acidentes; Auxilia o SMS no contato com os funcionários informando sobre a importância da utilização dos EPIs e corrigindo atos inseguros que possam estar sendo realizados pelos outros funcionários; Realiza reuniões periódicas a fim de verificar o atendimento as ações propostas e as suas eficácias; Participa das reuniões de investigação de incidentes/acidentes; Promove, anualmente, de acordo com a Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 letra O, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), divulga informações importantes de saúde e segurança para os funcionários dentre outras atividades.

Postado Por: saude e beleza

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